Divórcio extrajudicial para brasileiros no exterior: passo a passo

Por Bruno Carpanelli, OAB/SP nº 498.789 · Atualizado em julho de 2026

Uma dúvida muito comum entre brasileiros que moram fora é: "preciso voltar ao Brasil pra me divorciar?" Na grande maioria dos casos, a resposta é não. Desde 2007, a lei brasileira permite o divórcio consensual feito diretamente em cartório — sem passar pelo Judiciário — e esse processo pode ser conduzido inteiramente à distância, por videoconferência.

O que é o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele feito por escritura pública, em um Cartório de Notas, em vez de tramitar como um processo judicial. A Lei nº 11.441/2007 criou essa possibilidade justamente para desafogar o Judiciário em casos de consenso, tornando o processo mais rápido — em geral, questão de semanas, em vez de meses ou anos.

Quando o divórcio extrajudicial é possível

Para optar por essa via, três condições precisam estar presentes:

Se alguma dessas condições não estiver presente — por exemplo, se o casal tem um filho menor, ou não concorda sobre a divisão de um imóvel — o processo precisa ser judicial, mesmo que consensual em outros aspectos.

Como funciona morando no exterior

A distância física do Brasil não impede o divórcio extrajudicial. O processo é adaptado assim:

01

Reunião de documentos

Certidão de casamento atualizada, documentos de identificação de ambos, e o acordo sobre partilha de bens (se houver).

02

Minuta da escritura

Elaboração do texto da escritura de divórcio, com todos os termos acordados — partilha, retomada ou manutenção do nome de casado, etc.

03

Assinatura por videoconferência

Muitos cartórios brasileiros hoje realizam atos notariais eletrônicos, permitindo que ambas as partes assinem a escritura por videoconferência, de qualquer lugar do mundo — sem precisar estar fisicamente presentes no cartório.

04

Averbação

Depois de lavrada, a escritura é levada para averbação na certidão de casamento original, oficializando o divórcio nos registros civis.

E se um dos dois não puder participar da videoconferência no mesmo horário? É possível outorgar uma procuração pública para que alguém no Brasil (inclusive o próprio advogado que conduz o processo) represente a parte ausente no ato notarial — essa procuração também pode ser feita à distância, com reconhecimento por videoconferência.

É obrigatório ter advogado?

Sim. Mesmo sendo um ato extrajudicial e consensual, a presença de advogado é exigida por lei — ele pode representar os dois cônjuges (se não houver conflito de interesses) ou cada um pode ter seu próprio advogado. É esse profissional quem orienta sobre os termos do acordo e assina a escritura junto com o casal.

E se o divórcio já aconteceu no exterior?

Se você já se divorciou perante a justiça de outro país (por exemplo, na Irlanda), essa sentença estrangeira, para valer oficialmente no Brasil — inclusive para atualizar seu estado civil em registros brasileiros ou para questões envolvendo bens no país —, normalmente precisa passar por um processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É um caminho diferente do divórcio extrajudicial, mas que também pode ser conduzido inteiramente à distância.

Quer saber se seu caso se enquadra no divórcio extrajudicial?

Faço a análise do seu caso e conduzo todo o processo à distância, sem que você precise voltar ao Brasil.

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Este artigo tem caráter informativo e educacional, não substitui uma análise jurídica do seu caso específico. A viabilidade do divórcio extrajudicial depende de fatores próprios de cada situação (existência de filhos, acordo sobre bens, legislação do cartório). Fale comigo para uma avaliação individual.